Eleições para representantes docentes no CODIR: regulamento e lista de aptos a votar
A Comissão Eleitoral para escolha dos representantes docentes do Cefet/RJ que irão compor o Conselho Diretor (CODIR) divulga o Regulamento do processo eletrônico de votação, aprovado pela Resolução CODIR/Cefet/RJ nº 38, e a lista dos docentes que estão aptos a votar.
Acesse a lista dos docentes aptos a votar.
Confira, abaixo, o calendário eleitoral.
DATAS |
ETAPAS |
24/10/2022 |
Divulgação do Regulamento do processo eleitoral (Portal do Cefet/RJ) e divulgação das listagens dos eleitores aptos a votar. |
31/10/2022 e 01/11/2022 |
Inscrição das chapas (através do e-mail da Comissão) das 8h do dia 31/10/2022 até as 17h do dia 1º/11/2022. |
01/11/2022 |
Homologação e divulgação das chapas, após as 18h. |
03/11/2022 a 20/11/2022 |
Campanha eleitoral. |
21/11/2022 e 22/11/2022 |
Período das eleições: horário das 7h do dia 21 de novembro às 17h do dia 22 de novembro (votação em sistema eletrônico). |
22/11/2022 |
Apuração dos votos, após as 18h. |
23/11/2022 |
Divulgação oficial do resultado da apuração, após as 16h. |
24/11/2022 a 25/11/2022 |
Abertura de prazo para interposição de recursos: horário das 8h do dia 24 de novembro até as 17h do dia 25 de novembro. |
28/11/2022 |
Emissão de parecer dos recursos, pela Comissão Eleitoral, e envio ao recorrente. |
29/11/2022 |
Abertura de prazo para interposição de recurso ao parecer da Comissão Eleitoral, para encaminhamento ao Conselho Diretor: das 8h às 17h de 29/11/2022. Envio do resultado da apuração, de pareceres da Comissão Eleitoral, de seu Relatório, e de eventuais recursos remanescentes, se houver, após as 18h, para apreciação do CODIR no dia 02/12/2022. |
02/12/2022 |
Julgamento, pelo CODIR, se houver, de recursos contra pareceres emitidos pela Comissão Eleitoral, apreciação de seu Relatório, homologação do resultado da eleição e divulgação dos resultados da eleição pela Direção-Geral. |
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